CIAP: Ajudando a Construir a Prefeitura do Terceiro Milênio!

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Criatividade. Vanguarda. Inovação. O Tríplice Aspecto da Filosofia Ciapiana. "CIAP: Uma Empresa Quântica Antecipando o Futuro."


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Materiais para Implantação/Modernização do Controle Interno

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Página: ciap.com.br/index/brinde/id/8

“O FUNCIONAMENTO PRÁTICO DO CONTROLE INTERNO”

 

FINALIDADE – INSTITUIR:

1 – O CONTROLE INTERNO INTEGRAL;

2 – O CONTROLE INTERNO PEDAGÓGICO;

3 – O CONTROLE INTERNO ONIPRESENTE;

4 – O CONTROLE INTERNO ONISCIENTE.

 

1 – O CONTROLE INTERNO INTEGRAL:

1.1 – O QUE É?

O controle interno exercendo as suas atribuições de forma ampla, abrangente e completa.

1.2 – COMO IMPLANTAR?

Aprovando o Projeto de Lei de Modernização do Controle Interno. Assim, o controle interno fiscalizará, de forma plena, a legalidade, a legitimidade e a economicidade orçamentária,  licitatória, contratual, contábil, patrimonial, fiscal e financeira.

 

2 – O CONTROLE INTERNO PEDAGÓGICO:

2.1 – O QUE É?

O controle interno exercendo as suas atribuições de forma educativa, orientativa e informativa.

2.2 – COMO IMPLANTAR?

Instituindo, através de Instruções Normativas, 30 (trinta) Manuais de Procedimentos a serem adotados pelos órgãos da Prefeitura. Assim, os órgãos da Prefeitura, seguindo as orientações amplas, abrangentes e completas sobre a legalidade, a legitimidade e a economicidade orçamentária,  licitatória, contratual, contábil, patrimonial, fiscal e financeira, não praticarão atos contrários às normas constitucionais e aos preceitos legais.

 

3 – O CONTROLE INTERNO ONIPRESENTE:

3.1 – O QUE É?

O controle interno, através das orientações amplas, abrangentes e completas sobre a legalidade, a legitimidade e a economicidade orçamentária,  licitatória, contratual, contábil, patrimonial, fiscal e financeira, estará onipresente em todos os órgãos da Prefeitura.

3.2 – COMO IMPLANTAR?

Instituindo, através de Instruções Normativas, 30 (trinta) Relatórios de Atendimentos aos Manuais de Procedimentos a serem enviados, pelos órgãos da Prefeitura, à CGM – Controladoria Geral do Município. Assim, os órgãos da Prefeitura, obrigatoriamente, seguirão as orientações amplas, abrangentes e completas sobre a legalidade, a legitimidade e a economicidade orçamentária,  licitatória, contratual, contábil, patrimonial, fiscal e financeira.

 

4 – O CONTROLE INTERNO ONISCIENTE:

4.1 – O QUE É?

O controle interno estará onisciente de todos os atos praticados pelos órgãos da Prefeitura.

4.2 – COMO IMPLANTAR?

Instituindo, através de Instruções Normativas, 30 (trinta) Roteiros de Auditoria, 30 (trinta) Relatórios de Auditoria e 1 (um) Cronograma Anual de Auditoria. Assim, a CGM – Controladoria Geral do Município saberá se os órgãos da Prefeitura, realmente, estão ou não seguindo as orientações amplas, abrangentes e completas sobre a legalidade, a legitimidade e a economicidade orçamentária,  licitatória, contratual, contábil, patrimonial, fiscal e financeira.

 

GARANTIAS:

 

QUEM GARANTE QUE, REALMENTE, OS ÓRGÃOS DA PREFEITURA ADOTARÃO, NA SUA TOTALIDADE, OS MANUAIS DE PROCEDIMENTOS?

As Instruções Normativas e o seu caráter vinculante (devem ser, compulsoriamente, seguidas), os Relatórios de Atendimentos aos Manuais de Procedimentos e o crime de falsidade ideológica (caso o funcionário afirme que atendeu e, na verdade, não tenha atendido), o Cronograma Anual de Auditoria e o seu envio para o Tribunal de Contas (que fará verificações posteriores), os Relatórios de Auditoria e as suas disponibilizações para o Tribunal de Contas (que terá acesso aos seus conteúdos) e, o mais grave de tudo, com as Instruções Normativas, os Manuais de Procedimentos e os Relatórios de Atendimentos aos Manuais de Procedimentos, cada servidor se responsabilizará e responderá pelos seus atos.

 

VANTAGENS:

 

QUAIS SÃO AS VANTAGENS DA IMPLANTAÇÃO DO NOVO CONTROLE INTERNO?

Em um primeiro momento, como cada servidor se responsabilizará e responderá pelos seus atos, seguirá os Manuais de Procedimentos e não praticará atos contrários às normas constitucionais e aos preceitos legais.

Em um segundo momento, não havendo prática de atos contrários às normas constitucionais e aos preceitos legais, as contas do gestor público serão aprovadas.

 

Em um terceiro momento, com as contas sendo aprovadas, o gestor público manterá o status de elegível.

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