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Material Técnico Sobre Simples Nacional

Categoria de Material Técnico: Tributação Municipal / Na Área de Procedimentos do Simples Nacional
Página: ciap.com.br/material/visualizar/id/194

Fonte: Apostila do Curso sobre Procedimentos do Simples Nacional

Autor: Professor Carlos Antônio de Souza Coelho

 

1 – As ações fiscais serão registradas em sistema eletrônico único, disponibilizado no portal do simples nacional, com acesso pelo município, devendo conter, no mínimo:

1.1 – Data de início;

1.2 – Abrangência:

1.2.1 – Período fiscalizado;

1.2.2 – Estabelecimentos;

1.3  – Informações sobre:

1.3.1 – Planejamento da ação fiscal, a critério do município;

1.3.2 – Fato que caracterize embaraço ou resistência à fiscalização;

1.3.3 – Indício de que o contribuinte esteja praticando, em tese, crime contra a ordem tributária;

1.3.4 – Fato que implique hipótese de exclusão de ofício do Simples Nacional.

1.4  – Prazo de duração e eventuais prorrogações;

1.5  – Resultado, inclusive com indicação do valor do crédito tributário apurado, quando houver;

1.6  – Data de encerramento;

1.7  – A autoridade fiscal deverá registrar o início da ação fiscal no prazo de até 7 (sete) dias. 

2   – É claro que, todos estes procedimentos, apenas, serão adotados depois que o sistema eletrônico único for disponibilizado no portal do simples nacional.

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