Fonte: Apostila do Curso sobre Fiscalização de ISS de Cartão de Crédito
Autor: Professor Carlos Antônio de Souza Coelho
1 – A administradora de cartões de crédito, em relação:
1.1 – Aos titulares dos cartões de crédito, é a pessoa jurídica emissora dos respectivos cartões;
1.2 – Aos estabelecimentos credenciados, é a pessoa jurídica responsável pela administração da rede de estabelecimentos e captura e transmissão das transações dos cartões de crédito.
2 – O montante global mensalmente movimentado é o somatório dos:
2.1 – Pagamentos efetuados no mês pelos titulares dos cartões, pessoa física ou jurídica, a qualquer título, independente da natureza jurídica da operação, inclusive decorrentes de acordos de caráter judicial ou extrajudicial, em relação a todos os cartões emitidos, inclusive adicionais;
2.2 – Repasses efetuados no mês a todos os estabelecimentos credenciados, pessoa física ou jurídica, deduzindo-se os valores correspondentes a comissões, aluguéis, taxas e tarifas devidas à administradora de cartão de crédito.
3 – As administradoras de cartão de crédito poderão cobrar as seguintes tarifas:
3.1 – Anuidade;
3.2 – Fornecimento de 2a via;
3.3 – Utilização de canais de atendimento para retirada em espécie;
3.4 – Pagamento de contas utilizando a função crédito;
3.5 – Avaliação emergencial de crédito.
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