Fonte: Apostila do Curso sobre Fiscalização de ISS de Factoring
Autor: Professor Carlos Antônio de Souza Coelho
1 – O factoring (fomento empresarial, fomento mercantil, fomento comercial ou faturização):
1.1 – É a prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber. Está enquadrado na especialidade do subitem 17.23 – Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (“factoring”);
1.2 – É a compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços. Não está enquadrado na lista de serviços.
2 – Aplica-se a base de cálculo da regra geral: prestação de serviço sob a forma de trabalho impessoal do próprio contribuinte e de pessoa jurídica que não preste serviços contidos nos subitens 3.04, 7.02, 7.05 e 22.01 da lista de serviços: o preço do serviço:
2.1 – Incluídos:
2.1.1 – Os materiais a serem ou que tenham sido utilizados na prestação dos serviços;
2.1.2 – As mercadorias a serem ou que tenham sido utilizadas na prestação dos serviços.
2.2 – Sem nenhuma dedução, inclusive de subempreitadas.
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