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Material Técnico Sobre ISS

Categoria de Material Técnico: Tributação Municipal / Na Área de ISS
Página: ciap.com.br/material/visualizar/id/186

Fonte: Apostila do Curso sobre ISS

Autor: Professor Carlos Antônio de Souza Coelho

1 – Vamos falar da expressão “lista anexa”. Mas, é imprescindível atentar para o fato de que a “lista anexa” (lista de serviços anexa à Lei Complementar Federal No 116, de 31 de julho de 2003) é de serviços e não, de objetivos sociais, objetos contratuais, atividades econômicas e eventos contábeis.

2 – Dessa maneira, quando verificarmos um objetivo social, averiguarmos um objeto contratual, analisarmos uma atividade econômica e identificarmos um evento contábil, não há que se preocupar em enquadrar, literalmente, textualmente, na lista de serviços, o objetivo social, o objeto contratual, a atividade econômica ou o evento contábil, uma vez que a lista é de serviços e não, de objetivo social, objeto contratual, atividade econômica ou evento contábil.

3 – Para tanto, há que se traduzir, para o idioma jurídico, fiscal e tributário do ISSQN (o idioma do serviço), o objetivo social, o objeto contratual, a atividade econômica ou o evento contábil, ou seja: o objetivo social, o objeto contratual, a atividade econômica ou o evento contábil propiciou qual serviço prestado? Este, e não aqueles, é que deve estar elencado na lista que é de serviços.

4 – Exemplo: o objetivo social, o objeto contratual, a atividade econômica ou o evento contábil "aviação agrícola" propicia um serviço prestado de pulverização agrícola. O serviço prestado de pulverização agrícola, e não o objetivo social, o objeto contratual, a atividade econômica ou o evento contábil "aviação agrícola", é que deve estar elencado na lista, que é, de serviços.

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