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Material Técnico Sobre Taxas de Serviços Públicos

Categoria de Material Técnico: Tributação Municipal / Na Área de Taxas de Serviços Públicos
Página: ciap.com.br/material/visualizar/id/188

Fonte: Apostila do Curso sobre Taxa de Serviço Público 

Autor: Professor Carlos Antônio de Souza Coelho

1 – Há 5 (cinco) condições legais específicas para se instituir e cobrar Taxa de Serviço Público:

1.1 – 1a Condição Legal Específica – O Princípio da Efetividade ou da Potencialidade da Utilização: para se instituir Taxa de Serviço Público, há que se observar os 2 (dois) casos de utilização:

1.1.1 – 1o Caso: Utilização efetiva;

1.1.2 – 2o Caso: Utilização potencial.

1.2 – 2a Condição Legal Específica – O Princípio da Especificidade e da Divisibilidade: para se instituir TSPED, há que se observar, também, a especificidade e a divisibilidade do serviço público:

1.2.1 –  A   especificidade  é  caracterizada  quando  possa  ser destacada em unidades autônomas de intervenção, de unidade,  ou de necessidades públicas;

1.2.2 – A   divisibilidade   é   tipificada   quando   suscetível   de utilização, separadamente, por parte de cada um de seus usuários;

1.3 – 3a Condição Legal Específica – O Princípio do Efetivo Funcionamento: a prestação de serviço público específico e divisível, quer na modalidade efetiva ou potencial, requer a existência, a estruturação e o funcionamento da atividade administrativa;

1.4 – 4a Condição Legal Específica – O Princípio da Atribuição Competencional: a prestação de serviço público específico e divisível requer, em âmbito federativo, a competência tributária conferida mediante atribuição constitucional. Portanto, a Taxa de Serviço Público, para ser instituída, deve estar, necessariamente, mediante atribuição constitucional, dentro do campo da competência do órgão tributante.

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