Fonte: Apostila do Curso sobre Procedimentos do Simples Nacional
Autor: Professor Carlos Antônio de Souza Coelho
1 – As ações fiscais serão registradas em sistema eletrônico único, disponibilizado no portal do simples nacional, com acesso pelo município, devendo conter, no mínimo:
1.1 – Data de início;
1.2 – Abrangência:
1.2.1 – Período fiscalizado;
1.2.2 – Estabelecimentos;
1.3 – Informações sobre:
1.3.1 – Planejamento da ação fiscal, a critério do município;
1.3.2 – Fato que caracterize embaraço ou resistência à fiscalização;
1.3.3 – Indício de que o contribuinte esteja praticando, em tese, crime contra a ordem tributária;
1.3.4 – Fato que implique hipótese de exclusão de ofício do Simples Nacional.
1.4 – Prazo de duração e eventuais prorrogações;
1.5 – Resultado, inclusive com indicação do valor do crédito tributário apurado, quando houver;
1.6 – Data de encerramento;
1.7 – A autoridade fiscal deverá registrar o início da ação fiscal no prazo de até 7 (sete) dias.
2 – É claro que, todos estes procedimentos, apenas, serão adotados depois que o sistema eletrônico único for disponibilizado no portal do simples nacional.
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