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Material Técnico Sobre Fiscalização de ISS de Franchising

Categoria de Material Técnico: Fiscalização Tributária / Na Área de Fiscalização de ISS de Franchising
Página: ciap.com.br/material/visualizar/id/215

Fonte: Apostila do Curso sobre Fiscalização de ISS de Franchising

Autor: Professor Carlos Antônio de Souza Coelho

1 – O serviço de franchising (franquia):

1.1 – É a cessão de direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, englobando, para tanto, além dos serviços gerais mencionados, os subserviços de aluguel de equipamentos ou ponto comercial; publicidade ou semelhante; supervisão de rede; orientação; treinamento; auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada a franquia; auxílio em relação a layout e padrões arquitetônicos nas instalações do franqueado;

1.2 – Está enquadrado – em que pese, separadamente, à variedade de serviços gerais e específicos prestados que, juntos,  constituem um único serviço – na especialidade do subitem 17.08 – Franquia (franchising).

2 – Aplica-se a base de cálculo da regra geral: Prestação de serviço sob a forma de trabalho impessoal do próprio contribuinte e de pessoa jurídica que não preste serviços contidos nos subitens 3.04, 7.02, 7.05 e 22.01 da lista de serviços: O preço do serviço, ou seja, o valor:  da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia e de caução; cobrado das instalações, equipamentos e do estoque inicial;  da taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado (ou subfranqueado); da remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo franqueador (ou subfranqueador) –  royalties; do aluguel de equipamentos ou ponto comercial; da taxa de publicidade ou semelhante; do seguro mínimo, desde que não configure uma operação financeira; devido ao franqueador (ou subfranqueador); cobrado pela supervisão de rede; o valor cobrado pelos serviços de orientação e outros prestados ao franqueado (ou subfranqueado); cobrado pelo treinamento do franqueado (ou subfranqueado); obrado pelo treinamento dos funcionários do franqueado (ou subfranqueado); cobrado pelo fornecimento dos manuais de franquia; cobrado pelo auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada a franquia; cobrado pelo auxílio em relação a layout e padrões arquitetônicos nas instalações do franqueado Layout e padrões arquitetônicos nas instalações do franqueado (ou subfranqueado).

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