CIAP: Ajudando a Construir a Prefeitura do Terceiro Milênio!

A CIÊNCIA JURÍDICA, A LÓGICA TRIBUTÁRIA E A INTELIGÊNCIA FISCAL DO ISS

Curso em Promoção no Mês de Janeiro / 2024

Preço: R$ 17.590,00

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1 – ISS – Introdução –  O Antigo ISS:

1.1 – Projeto Original de Emenda Constitucional No 18, de 1 de Dezembro de 1965, e Primeiro Relatório da Comissão Especial de Reforma Tributária

1.2 – Projeto Revisto de Emenda Constitucional No 18, de 1 de Dezembro de 1965, e Segundo Relatório da Comissão Especial de Reforma Tributária

1.3 – Projeto Final de Emenda Constitucional No 18, de 1 de Dezembro de 1965

1.4 – Emenda Constitucional No 18, de 1 de Dezembro de 1965

1.5 – Lei Federal No 5.172, de 25 de Outubro de 1966  – Código Tributário Nacional

1.6 – Decreto-lei No 28, de 14 de Novembro de 1966

1.7 – Ato Complementar No 27, de 8 de Dezembro 1966

1.8 – Ato Complementar No 34, de 30 de Janeiro 1967

1.9 – Ato Complementar No 35, de 28 de Fevereiro de 1967

1.10 – Decreto-lei No 244, de 28 de Fevereiro de 1967

1.11 – Ato Complementar No 36, de 13 de Março de 1967

1.12 – Constituição Federal de 24 de Janeiro de 1967

1.13 – Decreto-lei No 406, de 31 de Dezembro de 1968

1.14 – Ato Complementar No 63, de 04 de Setembro 1969

1.15 – Decreto-lei No 834, de 08 de Setembro 1969

1.16 – Decreto-lei No 932, de 10 de Outubro de 1969

1.17 – Emenda Constitucional No 1, de 17 de Outubro de 1969

1.18 – Lei Complementar Federal No 22, de  9 de Dezembro de 1974

1.19 – Lei Ordinária Federal No 7.192, de 5 de Junho de 1984

1.20 – Lei Complementar Federal No 56, de 15 de Dezembro de 1987

1.21 – Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988

1.22 – Lei Complementar Federal No 100, de  22 de dezembro de 1999

1.23 – Emenda Constitucional  No 37, de 12 Junho de 2002

 

2 – ISS – Preliminar  – A Transição entre o Antigo e o Novo ISS:

2.1 – Evolução e Conciliação Jurídica da Antiga Legislação do ISS até o Advento da Lei Complementar Federal No 116, de 31 de Julho de 2003

2.2 – Projeto Original de Lei Complementar do Senado No 161/1989 e de Lei Complementar da Câmara dos Deputados No 1-A/1991

2.3 – Redação Final do Substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado No 161/1989 e de Lei Complementar da Câmara dos Deputados No 1-A/1991 – Comissão Diretora – Parecer No 727, de 9 de julho de 2003

2.4 – Lei Complementar Federal No 116, de 31 de julho de 2003

2.5 – O Que Fazer com o Novo ISS

 

3 – ISS – Básico – O Novo ISS:

3.1 – O Caráter Misto (Objeto + Sujeito) e a Natureza Despersonificada do Fato Gerador do ISS

3.2 – A Fisiologia Jurídica da Prestação de Serviço e o Caráter Cumulativo do Fato Gerador do ISS

3.3 – A Determinação Constitucional da Definição Jurídica de Serviço

3.4 – Lista de Serviços x Lista de Objetivos Sociais x Lista de Objetos Contratuais x Lista de Atividades Econômicas x Lista de Eventos Contábeis 

3.5 – A Redundante e Desnecessária Expressão “Ainda que esses não se Constituam como Atividade Preponderante do Prestador”

3.6 – A Incidência de ISS sobre Importação de Serviço

3.7 – A Incidência de ISS sobre Serviços Prestados mediante a Utilização de Bens e Serviços Públicos Explorados Economicamente mediante Autorização, Permissão ou Concessão, com o Pagamento de Tarifa, Preço ou Pedágio pelo Usuário Final do Serviço

3.8 – A Irrelevância Legal da Nomenclatura Tributária do Serviço

3.9 – 23 (Vinte e Três) Casos de Hipóteses de Não Incidência do ISS

3.10 – A Tipificação Despersonificada do Prestador de Serviço

3.11 – A Responsabilidade Tributária Facultativa e Compulsória do ISS

3.12 – A Base de Cálculo do ISS – O Verdadeiro Sujeito da Regra Especial, as Três Regras Específicas e o Caráter Abrangente da Regra Geral

 

4 – ISS – Avançado – Parte I

4.1 – ISS x ICMS x IPI

4.2 – O Aspecto Espacial do ISS – As 3 (Três) Regras Especiais, as 20 (Vinte) Regras Específicas e as 2 (Duas) Regras Gerais Primária e Secundária –  A Diferença entre Estabelecimento Prestador e Estabelecimento (Domicílio) do Prestador e o que é Unidade Econômica ou Profissional

4.3 – A Alíquota Mínima e Máxima do ISS

4.4A Cláusula de Vigência da Lei Complementar Federal No 116, de 31 de Julho de 2003 

4.5A Cláusula de Revogação da Lei Complementar Federal No 116, de 31 de Julho de 2003

4.6 – A Taxatividade Vertical e a Não Taxatividade Horizontal da Lista de Serviços

 

5 – ISS – Avançado – Parte II

5.1 – Item 1 e Subitens de 1.01 a  1.09

5.2– Item 2 e Subitem  2.01

5.3– Item  3 e Subitens 3.01, 3.02, 3.03 e 3.04

5.4 – Item  4 e Subitens de 4.01 a 4.23

5.5 – Item 5 e Subitens de 5.01 a 5.09

5.6 – Item 6 e Subitens de 6.01 a 6.06

5.7 – Item 7 e nos Subitens  7.01 a  7.21

5.8 – Item 8 e nos Subitens 8.01 e 8.02

5.9 – Item 9 e nos Subitens 9.01e 9.02

5.10 – Item 10 e nos Subitens de 10.01 a 10.10

5.11 – Item 11 e nos Subitens 11.01 a 11.05

5.12 – Item 12 e nos Subitens de 12.01 a 12.17

5.13 – Item 13 e nos Subitens 13.01 a 13.04

5.14 – Item 14 e nos Subitens de 14.01 a 14.14

5.15 – Item 15 e nos Subitens de 15.01 a 15.18

5.16 – Item 16 e nos Subitens 16.01 e 16.02

5.17 – Item 17 e nos Subitens de 17.01 a 17.24

5.18 – Item 18 e no Subitem 18.01

5.19 – Item 19 e no Subitem 19.01

5.20 – Item 20 e nos Subitens 20.01 e 20.02

5.21 – Item 21 e no Subitem  21.01

5.22 – Item 23 e no Subitem 23.01

5.23 – Item 24 e no Subitem 24.01

5.24 – Item 25 e nos Subitens 25.01 a 25.05

5.25 – Item 26 e Subitem 26.01

5.26 – Item 27 e no Subitem 27.01

5.27 – Item 28 e no Subitem 28.01

5.28 – Item 29 e no Subitem 29.01

5.29 – Item 30 e no Subitem 30.01

5.30 – Item 31 e no Subitem 31.01

5.31 – Item 32 e no Subitem 32.01

5.32 – Item 33 e no Subitem 33.01

5.33 – Item 34 e no Subitem 34.01

5.34 – Item 35 e no Subitem 35.01

5.35 – Item 36 e no Subitem 36.01

5.36 – Item 37 e no Subitem 37.01

5.37 – Item 38 e no Subitem 38.01

5.38 – Item 39 e no Subitem 39.01

5.39 – Item 40 e no Subitem 40.01

5.40 – Subitem 3.04

5.41 – Item 22 e Subitem 22.01

CARGA HORÁRIA: 30 (TRINTA) HORAS - 5 (CINCO) DIAS

 

PÚBLICO ALVO:

SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE FAZENDA, FINANÇAS, RECEITA E ARRECADAÇÃO, ASSESSORES, DIRETORES, GERENTES, CHEFES, AUDITORES E FISCAIS DA ÁREA DE ISS.

 

PALESTRANTE:

PROFESSOR CARLOS ANTÔNIO DE SOUZA COELHO

EMINENTE MUNICIPALISTA, TRIBUTARISTA, ADMINISTRADOR, MESTRANDO EM GESTÃO ESTRATÉGICA, EX-AUDITOR FISCAL DA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE E PREMIADÍSSIMO PROFESSOR (TROFÉU NACIONAL TOP OF BUSSINES, TROFÉU INTERNACIONAL TOP OF BUSSINES, PRÊMIO QUALIDADE BRASIL, PRÊMIO EXCELÊNCIA BRASIL E  PRÊMIO THE QUALITY AWARD – INTERCONTINENTAL UNION FOR QUALITY – MIAMI – USA), QUE JÁ MINISTROU CURSOS PARA MAIS DE 1.500 PREFEITURAS, NA SUA MAIORIA PARA FISCALIZAÇÕES DE ISS, TEM 23 (VINTE E TRÊS) LIVROS REGISTRADOS NA BIBLIOTECA NACIONAL E É AUTOR DA ENCICLOPÉDIA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL – UMA OBRA DE 54 (CINQUENTA E QUATRO) VOLUMES –  DENTRE ELES, O DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, FISCALIZAÇÃO RACIONAL, FISCALIZAÇÃO CIENTÍFICA, INTELIGÊNCIA FISCAL, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, LEASING, CARTÃO DE CRÉDITO, CONSTRUÇÃO CIVIL, INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA, COOPERATIVA MÉDICA, CORREIOS E TELÉGRAFOS, TELECOMUNICAÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E ESGOTO, REGISTRO PÚBLICO, CARTORÁRIO E NOTARIAL, PROVEDORES DE ACESSO A INTERNET, TV A CABO, FACTORING, FRANCHISING, INFORMÁTICA E FISCALIZAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL.


CONTRATAÇÃO:

SAC – Serviço de Atendimento CIAP –  (0XX-31-3566-1610) ou email ciap@ciap.com.br ou no site: www.ciap.com.br.

 

DADOS PARA DEPÓSITO:

Nome: CIAP Projeto – CNPJ: 08.266.798/0001-20 – Banco ITAÚ – Agência: 5831 – Conta: 03380-7.

 

 

SOBRE O CIAP:

É um centro de estudos e pesquisas, por excelência, compromissado com o desenvolvimento do municipalismo brasileiro, HÁ 27 ANOS NO MERCADO, FIDELIZANDO MAIS DE 1500 PREFEITURAS, DISTRIBUÍDAS PELOS 26 ESTADOS BRASILEIROS, é considerado, pela crítica especializada, A PRIMEIRA, A MELHOR E A MAIOR EMPRESA DE CONSULTORIA, TREINAMENTO E PROJETO, NA ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DA AMÉRICA LATINA.

 

RECENTES CONDECORAÇÕES E PREMIAÇÕES DO CIAP:

1) Troféu Nacional TOP OF BUSSINES.

2) Troféu Internacional TOP OF BUSSINES.

3) Prêmio QUALIDADE BRASIL.

4) Prêmio EXCELÊNCIA BRASIL.

5) Prêmio THE QUALITY AWARD – INTERCONTINENTAL UNION FOR QUALITY – MIAMI -USA.

 

REFERÊNCIAS DE PREFEITURAS, DOS 26 (VINTE E SEIS) ESTADOS BRASILEIRO, 

QUE JÁ PARTICIPARAM DE CURSO DO CIAP:

1) Região Sudeste:

1.1 – Estado de São Paulo – Prefeitura Municipal de Campinas: João Henrique Marcelino  – (19) 2116-0583;

1.2 – Estado de Minas Gerais – Prefeitura Municipal de Uberlândia: Lêda Aparecida dos Santos Oliveira  (34) 3239 2980;

1.3 – Estado do Rio de Janeiro – Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro: Ulisses Bretas Miranda  – (21) 2976-3303;

1.4 – Estado do Espírito Santo – Prefeitura Municipal de Vitória: Luciano Zuccolotto – (27) 3382-6312.

 

2) Região Sul:

2.1 – Estado do Paraná – Prefeitura Municipal de Curitiba: Guilherme Bergamini – 41-3350-8602;

2.2 – Estado de Santa Catarina – Prefeitura Municipal de São José: Suellen Campos Leopoldo – (48) 3381-0033;

2.3 – Estado do Rio Grande do Sul – Prefeitura Municipal de Canoas: Antônio Augusto Zílio Júnior – (51) 3425-7610.

 

3) Região Centro-Oeste:

3.1 – Estado de Goiás – Prefeitura Municipal de Catalão: Randolpho Aloysio Pires Campos Júnior  – (64) 3441-5049;

 3.2 – Estado de Mato Grosso – Prefeitura Municipal de Cuiabá: Júlio Carlos da Silva – (65) 3645-6394;

3.3 – Estado do Mato Grosso do Sul – Prefeitura Municipal de Campo Grande: Gianni Yara da Costa Lessa dos Santos – (67) 4042-0581.

 

4) Região Norte:

4.1 – Estado do Acre – Prefeitura Municipal de Rio Branco: Laura Rodrigues Lopes  – (68) 3212-7090;

4.2 – Estado de Rondônia – Prefeitura Municipal de Porto Velho: Ana Cristina Cordeiro da Silva  – (69) 3901-3107;

4.3 – Estado do Amazonas – Prefeitura Municipal de Tefé: André Anderson da Costa Bastos  – (92) 98141-1060;

4.4 – Estado do Pará – Prefeitura Municipal de Belém: Clotilde Rabelo Amazonas  – (91) 3073-5241;

4.5 – Estado de Roraima – Prefeitura Municipal de Boa Vista: Luiz Carlos Alves Monteiro – (95) 3623-1720;

4.6 – Estado do Amapá – Prefeitura Municipal de Santana: Keila Michaela Costa  Guedes – (96) 3314-1010;

4.7 – Estado do Tocantins – Prefeitura Municipal de Porto Nacional: Leônis Fernandes Sirqueira – (63) 3363-6000.

 

5) Região Nordeste:

5.1 – Estado do Maranhão – Prefeitura Municipal de São Luís: Nilza Maria Ferreira Gomes  – (98) 3212-8161;

5.2 – Estado do Piauí – Prefeitura Municipal de Teresina: Adelaide Rosa Lopes Rocha  – (86) 3223-9573;

5.3 – Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Fortaleza: Thomaz Pompeu Magalhães Adeodato  – (85) 3105-1215;

5.4 – Estado do Rio Grande do Norte – Prefeitura Municipal de São José do Mipibu: Mirabeau Batista de Morais Júnior  – (84) 3273-3341;

5.5 – Estado da Paraíba – Prefeitura Municipal de Monteiro: Solange Carmem Neves Leite  – (83) 3351-1510;

5.6 – Estado de Pernambuco – Prefeitura Municipal de Petrolina: Marcone dos Prazeres  – (87) 3862-9154;

5.7 – Estado de Alagoas – Prefeitura Municipal de Maceió: José Haroldo Lima de Miranda  – (82) 3315-2566;

5.8 – Estado de Sergipe – Prefeitura Municipal de Tobias Barreto: Antônio Ferreira  – (79) 3541-1494;

5.9 – Estado da Bahia – Prefeitura Municipal de Simões Filho: Alberto Souza da Silva   – (71) 3296-9851.

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